UT vs PIT
UT vs PIT
(Unidades de Transição VS Plano Individual de Transição)
De acordo com o novo decreto-lei, os alunos que beneficiam da educação especial passarão a ser aqueles que apresentem limitações significativas ao nível da actividade e da participação em um ou vários domínios da vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente resultando em dificuldades ao nível da comunicação, mobilidade, aprendizagem, participação social, relacionamento interpessoal e autonomia.
Passam a ser medidas de educação especial: o apoio pedagógico personalizado, adequações no processo de matricula, adequações no processo de avaliação, currículo especifico individual e tecnologias de apoio.
Aparecem dois novos documentos relacionados com a intervenção: o programa educativo individual (que concentra os apoios especializados e as formas de avaliação) e o plano individual de transição (dirigido aos alunos com dificuldades na aquisição das competências previstas no currículo regular).
Criam-se adequações curriculares específicas, como a leitura e escrita em Braille, a orientação e a mobilidade, o treino da visão e a actividade motora adaptada, assim como o ensino bilingue. Os agrupamentos poderão desenvolver escolas de referência – unidades de ensino estruturado, nomeadamente unidades de intervenção especializada em multideficiência, autismo, baixa visão e surdez. Para além disto, podem também desenvolver parcerias com centros de recursos especializados ou instituições particulares de solidariedade social, no sentido de proporcionar aos alunos todo um conjunto de terapias, equipamentos e valências que poderão não existir na escola.
Esta nova conjuntura educativa poderá ser o fim das chamadas unidades de transição para a vida activa, que até aqui têm albergado e apoiado alunos com necessidades educativas especiais na aquisição de competências essenciais de formação pessoal e de transição para a vida adulta. A verdade é que estes alunos com necessidades educativas especiais não se enquadram no actual contexto das novas escolas de referência.
Assim, sempre que os alunos apresentem necessidades educativas especiais que os impeçam de adquirir as aprendizagens e as competências definidas no currículo comum, deve a escola, através da sua equipa multidisciplinar (três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória) complementar o programa educativo individual (PEI) com um plano individual de transição (PIT).
Este deverá ser elaborado pela equipa multidisciplinar, após uma conversa com o encarregado de educação e com o aluno. Este documento deve ser prescritivo e avaliado periodicamente.
O processo de elaboração e implementação do PIT deve passar por duas fases distintas: informação, observação e orientação; desenvolvimento de competências e aquisição de qualificações.
Como tal, creio ser possível ampliarmos o processo de implementação da seguinte forma: fase de sondagem (áreas vocacionais); fase de especialização (formação especifica) e inserção no mercado de trabalho (observatório).
Áreas Vocacionais
As áreas vocacionais devem ser inseridas no currículo do aluno com necessidade educativas especiais como sendo a primeira fase de uma futura integração profissional. Como tal, propiciará o experimentar e o descobrir de diferentes áreas profissionais de forma teórica e prática, permitindo a aprendizagem de novas competências, assim como, conhecer as capacidades dos alunos nas diferentes áreas sondando motivações, procurando “vocações”. A escolha das áreas vocacionais a introduzir no currículo do aluno deve ter em conta os recursos humanos, recursos materiais e espaciais disponíveis; ser diversificadas e ir ao encontro das motivações dos alunos e das necessidades da sociedade (actividades que revelem carências de profissionais ao nível da sociedade). Para que as áreas vocacionais contribuam para a integração do aluno e consequentemente para o sucesso de todo um processo ensino-aprendizagem devem ser inseridas no currículo escolar do aluno, ser planificadas (delineando metas, linhas orientadoras, objectivos) e avaliadas, de forma a adequar os conteúdos ao aluno e reestrutura-los sempre que necessário. Nesta fase a escola poderá efectuar parcerias com empresas, instituições, organismos públicos, entre outros para auxiliar no funcionamento das áreas vocacionais, no sentido de proporcionar aos alunos melhores condições de aprendizagem, assim como viabilizar futuros protocolos de formação ou até de emprego.
Formação
Numa segunda fase, os alunos passam para uma fase de formação que será orientada e estruturada no sentido de possibilitar aos alunos uma aprendizagem de competências referentes a uma área vocacional específica. Esta terá como principal objectivo a transmissão de competências, que possibilitarão ao aluno um maior número de aquisições e simultaneamente uma melhor e mais fácil inserção no mercado de trabalho. A escolha da formação a implementar no currículo do aluno, por parte da equipa de técnicos deverá ter em conta as motivações do aluno em relação a um futuro profissional, o nível cognitivo do aluno (capacidades intelectuais e académicas), a sua autonomia (pessoal e social), as suas características sócio-afectivas, a idade do aluno, a disponibilidade de colaboração do encarregado de educação em acompanhar o processo (autorizando a formação do seu educando), o nível motor do aluno (capacidades motoras), o grau de deficiência, assim como os recursos humanos disponíveis (nomeadamente um técnico responsável pela formação que acompanhe de perto o processo), os recursos materiais e espaciais existentes (a fim de possibilitar uma formação de maior qualidade), as saídas profissionais que a formação oferece (a fim de facilitar uma futura entrada no mercado de trabalho) e a disponibilidade/existência de um local de estágio (quer seja interno ou externo).
Observatório
Nesta fase as escolas deverão atempadamente criar protocolos com empresas e entidades no sentido de auxiliar os alunos na inserção no mercado de trabalho. Inclusivamente, e a um nível local, a escola poderá observar e inventariar as áreas de maior carência profissional e desenvolvê-las ao nível das áreas vocacionais e das ofertas formativas.
Tudo isto implica e obriga a uma mudança de atitudes e de mentalidades em todos os intervenientes do processo ensino-aprendizagem, nomeadamente no que diz respeito ao conceito de escola inclusiva.
Caberá às Direcções Regionais de Educação (DRE), devidamente articuladas com os órgãos de gestão das escolas auxiliar na consecução deste processo. Estabelecendo protocolos com o Ministério do Trabalho e da Segurança Social (MTSS), centros de emprego, empresas, etc. no sentido de facilitar e de ampliar o leque de locais/postos de formação, cedência de técnicos, inserção no mercado de trabalho, incentivos económicos, entre outros.
No que diz respeito aos incentivos económicos será importante (através de protocolos com DRE, escolas e outras entidades publicas ou privadas), criar projectos que possibilitem a criação de bolsas/subsídios, tanto para os alunos que beneficiem da formação, assim como, facilidades ao nível da isenção fiscal para as entidades que colaborem com a formação.
As famílias e a comunidade poderão colaborar de uma forma participada e mais activa, na aceitação da deficiência e de todos os cidadãos portadores de deficiência, permitindo e contribuindo para a sua integração plena.
Assim a comunidade poderá começar a aceitar a diferença a partir do momento em que os deficientes estiverem integrados na nossa sociedade a realizar tarefas banais do nosso dia a dia e de grande utilidade/importância: no desempenho da sua profissão, no desporto e no lazer, nas relações humanas, etc.
Pedro Santos 2008 (Professor)