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educação diferente

EDUCAÇÃO, SOCIEDADE E DEFICIÊNCIA

educação diferente

EDUCAÇÃO, SOCIEDADE E DEFICIÊNCIA

A multideficiência no contexto educativo

Os alunos com multideficiência apresentam combinações de acentuadas limitações, as quais põem em grave risco o seu desenvolvimento levando-os a experienciar graves dificuldades no processo de aprendizagem e na participação nos diversos contextos em que estão inseridos: educativo, familiar e comunitário. Estas limitações e o seu nível de funcionalidade resultam da interacção entre as suas condições de saúde e os factores ambientais.

Segundo Orelove, Sobsey e Silberman (2004) e Saramago et al., (2004:213), as crianças com multideficiência, “...apresentam acentuadas limitações no domínio cognitivo, associadas a limitações no domínio motor e/ou no domínio sensorial (visão ou audição), e que podem ainda necessitar de cuidados de saúde específicos. Estas limitações impedem a interacção natural com o ambiente, colocando em grave risco o acesso ao desenvolvimento e à aprendizagem”.

Estes alunos podem apresentar características muito diversas, as quais são determinadas, essencialmente, pela combinação e gravidade das limitações que apresentam, pela idade em que surgem e pelas experiências vivenciadas.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro (art.º 4.º, n.º 1-3) e com a Portaria 1102 alíneas b) e c) do número 1, as escolas devem incluir nos seus projectos educativos as adequações relativas ao processo de ensino e de aprendizagem, necessárias a responder às NEEcp das crianças e jovens assegurando a sua maior participação nas actividades do grupo ou turma e da comunidade escolar.

O conceito “escola inclusiva” (Unesco, 1994) tem orientado para o meio escolar grupos de crianças e jovens tradicionalmente “excluídos” do ensino regular. De tal forma que muitas das dificuldades encontradas pelas crianças e jovens com necessidades educativas especiais (NEE), foram agravadas por um processo de exclusão e institucionalização que surgiu da participação em sistemas separados de educação e formação.

Para colmatar essa exclusão dos alunos com NEEcp da escola regular, surgem novas políticas educativas orientadas pelo princípio da inserção social. Esta nova política inclusiva pretende garantir que a criança e o jovem com NEEcp participem nos serviços comuns de educação, formação e emprego. Deste modo, a actual política segue a teoria formulada por Vygotsky (1993) que propõe que a criança com deficiência seja estudada numa perspectiva qualitativa e não como uma variação quantitativa da criança sem deficiência. A pessoa com deficiência não é inferior aos seus pares, apenas apresenta um desenvolvimento qualitativamente diferente e único.

O mainstreaming, designação actualmente utilizada para referir esta orientação, deve proceder de uma abordagem de nível sistémico que exige mudanças e ajustamentos às necessidades das pessoas com deficiências e incapacidade, promovendo a adaptação e a acção positiva.

Respeitar as diferenças individuais tem como principal objectivo a inclusão escolar que pressupõe a diversidade curricular, o uso de estratégias de ensino/aprendizagem diferenciadas e ainda uma gestão integrada dos recursos humanos e materiais. Fundamental ainda ao princípio mainstreaming é a participação e a implicação das instituições dirigidas a pessoas com NEEcp na construção do planeamento e na concretização de respostas e serviços comuns.

O Agrupamento de Escolas, com essa orientação integradora, representa o meio mais eficaz de combater atitudes discriminatórias, de criar comunidades acolhedoras, construir uma sociedade integradora e promover a educação para todos. Além disso, proporciona uma educação efectiva à maioria das crianças e melhora a sua eficiência com o recurso a serviços comuns.

Desta forma, a educação especial constitui uma resposta integrada da escola a alunos com NEEcp e a operacionalização destas prioridades implica uma procura constante de organização e funcionamento escolar, de modo a dar as respostas mais adequadas.

Portugal contempla, no seu quadro de política e estratégia educativa, o objectivo de inclusão das pessoas com deficiências e incapacidades, sendo patente a defesa de um modelo de escola inclusiva. A legislação em vigor reflecte essa orientação;

A Declaração de Salamanca (Unesco, 1994), o Decreto-Lei 3/2008 de 7 de Janeiro e Portaria 1102/97 alíneas b) e c) do número 1.

A Declaração de Salamanca recomenda especificamente às organizações não governamentais que fortaleçam a sua colaboração com as entidades oficiais e que intensifiquem o seu crescente envolvimento no planeamento, implementação e avaliação das respostas inclusivas às necessidades educativas especiais”;

- Toda a criança tem direito fundamental à educação, e deve beneficiar da oportunidade de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem,

- Toda a criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem que são únicas,

-Sistemas educacionais deveriam ser designados e programas educacionais deveriam ser implementados no sentido de se levar em conta a vasta diversidade de tais características e necessidades,

- Aqueles com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, que deveria acomodá-los dentro de uma Pedagogia centrada na criança, capaz de satisfazer a tais necessidades,

-As Escolas regulares que possuam tal orientação inclusiva constituem os meios mais eficazes de combater atitudes discriminatórias criando-se comunidades acolhedoras, construindo uma sociedade inclusiva e alcançando educação para todos.

O artigo 30º do Decreto-Lei 3/2008 sustenta o trabalho em cooperação e parceria, entre as escolas / agrupamentos de escolas e instituições de ensino especial – os CRI.

Atendendo a que as dificuldades de desenvolvimento dos alunos decorrem não só da sua problemática, mas também da forma como são aceites e compensadas pelo meio ambiente, é necessária a prestação de apoios diferenciados e adaptados a esta forma específica de pensar e de aprender.

Maria Manuela Esteves - Professora