Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

educação diferente

EDUCAÇÃO, SOCIEDADE E DEFICIÊNCIA

educação diferente

EDUCAÇÃO, SOCIEDADE E DEFICIÊNCIA

Panorama da deficiência no Brasil

 

Um pouco de história

A temática da deficiência no Brasil acompanha os ventos que sopram no mundo e, apesar de estarmos sob a égide da inclusão e da garantia de direitos, cabe relembrarmos o passado ainda muito próximo e não completamente superado do assistencialismo e, em muitas regiões, do enclausuramento do deficiente – neste cenário ainda coexistem o asilismo, o assitencialismo, (perspectiva da segregação e da caridade) e a inclusão, por meio do fortalecimento dos movimentos ligados aos direitos humanos e o aumento da consciência sobre à igualdade de direitos. O asilismo esteve presente no Brasil e sua marca residia nos antigos manicômios, em que as pessoas vistas como “diferentes” eram excluídas (loucos, deficientes mentais, indigentes, etc), medicalizadas e apartadas da vida em sociedade. Era o ícone da exclusão social através do confinamento. Não podemos negar que ainda hoje existem pessoas com deficiência que após um diagnóstico médico (com falas do tipo: “Pouco pode ser feito - se ele conseguir andar já vai ser um progresso!”, “Não espere nada do seu filho!”) são confinadas em suas casas e sequer pisam nas ruas onde moram. Em seguida, a época do assistencialismo em que as pessoas com deficiência são reconhecidas como seres com necessidades, porém marcadas pelo estigma da dificuldade e da impossibilidade. Foi-lhes concedido o direito a vários serviços de reabilitação, educação e trabalho, sempre em ambientes protegidos, e feitos especialmente para elas. A palavra de ordem é proteção e piedade em relação à deficiência.

Embora essa fase intermediária não possa ainda ser considerada como passado, o presente vê crescer e fortalecer a mentalidade mais compatível com a época moderna: Integração e direitos iguais. (Gil, Marta Deficiência: uma forma de viver o mundo in Município acessível ao cidadão – CEPAM, São Paulo, 2001, p.21)

Existiu um contexto global que impulsionou a formulação de leis e políticas públicas aqui no Brasil, voltadas para a inclusão e a garantia de direitos para as pessoas com deficiência. Isso passou a acontecer fortemente a partir da década de 80. As duas Guerras Mundiais ocorridas no século XX (1914/1918 e 1939/1945) aumentaram o número de ocorrências de deficiências físicas e sensoriais (visual e auditiva), colocando a temática na pauta das preocupações coletivas e exigindo um papel atuante dos Estados. É a partir de então que medidas relacionadas à proteção e inclusão das pessoas com deficiência começaram a ser pensadas, em termos de políticas públicas.

A fundação da Organização das Nações Unidas (ONU), na década de 1940, impulsionou o processo de inclusão social. O ano de 1981 foi declarado o Ano Internacional da Pessoa Portadora de Deficiência; que teve como tema ”participação plena e igualdade”, as repercussões foram tantas que a década seguinte foi dedicada a este importante segmento da população mundial. A partir dos anos 1980, os movimentos mundiais de luta pelos direitos humanos se intensificaram, adotando como bandeira a garantia de direitos plenos a todos os cidadãos, independente de raça, religião , deficiência.


Panorama nacional

A proteção das pessoas com deficiência passou a integrar as normas constitucionais brasileiras apenas recentemente, na Constituição Federal de 1988.1 A partir de então, graças à pressão social, criaram-se dispositivos legais em áreas como educação, trabalho, assistência social e acessibilidade física, para garantir a inclusão social das pessoas com deficiência.

O artigo 208, III, da Constituição brasileira determina o atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. A educação especial, que tradicionalmente abriga as pessoas com deficiência, condutas típicas (psicoses, hiperatividade, etc.) e superdotação, seguem também os pressupostos formulados pela lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei n. o 9.394, de 20/12/1996) e é acolhida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.2

As novas diretrizes para a educação especial, no decorrer da década de 1990, deram um novo sentido para a educação geral, buscando estratégias e métodos que respondam às crianças com necessidades especiais na rede regular de ensino. Esses instrumentos devem ser utilizados tanto pela criança com necessidades educacionais especiais, como por todos os alunos. Está, assim, prevista em lei a obrigação da escola receber esta clientela, com penalidades para quem a descumprir.3

No campo da educação muitas são as barreiras a serem vencidas, na medida em que nosso imaginário social ainda é tão forte e carregado de preconceitos, que enxerga a convivência com a deficiência como um tabu. Muitos professores têm a fantasia de que o trabalho com essa população é impossível. As escolas ainda alegam não estarem preparadas para receber esses alunos, mesmo sabendo que a lei os obrigariam a fazê-lo. As famílias, de certa forma, ficam “reféns” desta recusa, porque querem uma escola que acolha seus filhos de forma espontânea e competente, e por outro lado, muitas vezes, desconhecem que podem acionar mecanismos legais para que seus filhos tenham direito à escola. Todavia, cada vez mais, as políticas públicas no Brasil estão fortalecidas pelo ideário da inclusão. As leis federais obrigam os municípios a atuarem numa linha de trabalho que advoga a inclusão de segmentos marginalizados, dentre estes, as pessoas com deficiência. Hoje, existem programas de capacitação, material para formação docente e programas de gestão municipais que trabalham com a ótica da diversidade. O professor já tem mais acesso a informações – existe produção acadêmica vasta, cursos de formação, publicações, eventos, sites especializados, filmes que abordam a questão, revistas e muitas fontes que podem sensibilizar e instrumentalizar o professor para o trabalho com a deficiência.

Na área do trabalho, um dos marcos conceituais é a Convenção 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que visa assegurar medidas adequadas de reabilitação profissional a todas as categorias de pessoas com deficiência, e promover oportunidades de emprego para essas pessoas no mercado regular de trabalho.

As medidas para inclusão social das pessoas com deficiência no trabalho têm como principal e mais efetiva resolução o artigo 93 da lei n.º 8.213/91. Esse dispositivo torna obrigatório às empresas contratar um mínimo de pessoas com deficiência, proporcional ao número total de seus trabalhadores.

Com base no Censo de 2000, estima-se que mais de nove milhões de brasileiros em idade produtiva poderiam entrar no mercado formal do trabalho, se lhes fossem proporcionadas condições adequadas de acessibilidade. 4

Outra norma que merece destaque é a lei federal n. o 8.112, de 1990. Ela dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. De acordo com seu artigo 5 o, parágrafo segundo:
 
Segundo a OIT, o desemprego entre as pessoas com deficiência em idade de trabalhar é bem maior do que entre as pessoas sem deficiência, podendo chegar a 80% em alguns países em desenvolvimento.


"Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso.”

Na área do trabalho pode-se dizer que há respaldo das leis, todavia existe descompasso para pô-las em prática. Existem muitas empresas que ainda descumprem a lei de cotas, as micro e pequenas empresas, que são uma parcela significativa do mercado de trabalho no Brasil, estão de fora da política de cotas. Entretanto, observa-se algumas iniciativas interessantes, que conjugam política pública e iniciativa privada. Algumas subprefeituras fizeram um levantamento da quantidade de pessoas com deficiência e de empresas passíveis do cumprimento da Lei de cotas na sua localidade, e se propuseram a mediar esta questão, facilitando, por um lado, a colocação profissional das pessoas com deficiência na região onde moram e, por outro, o apoio e exigência às empresas pelo cumprimento da Lei de cotas.

Recentemente o presidente da República regulamentou duas leis fundamentais. O decreto 5296 regulamenta as Leis n°s 10.048, de 8 de novembro de 2000 e, 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. O decreto possui 72 artigos que primam por assegurar as condições de acessibilidade arquitetônicas, urbanísticas, de transportes, de comunicação e informação. Além de incorporar a importância das ajudas técnicas como área de conhecimento. As ajudas técnicas são um tema fundamental no campo das deficiências, pois será um equipamento, ou recurso, que garantirá a interface entre o indivíduo e seu ambiente.
 
Existem SENAIs (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) que realizam capacitação profissional de qualidade para este segmento da população, ampliando enormemente suas chances de inserção profissional. E ainda, entidades com trabalho de excelência na área da deficiência, que fazem o acompanhamento do processo seletivo e capacitam as empresas a receber seus novos funcionários, além de outras iniciativas que ajudam a melhorar o cenário nacional.
Um alfabeto composto de letras imantadas (com imã) para pessoas com dificuldades motoras é um exemplo de ajuda técnica aplicada ao ambiente escolar.

Recentemente o presidente da República regulamentou duas leis fundamentais. O decreto 5296 regulamenta as Leis n°s 10.048, de 8 de novembro de 2000 e, 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. O decreto possui 72 artigos que primam por assegurar as condições de acessibilidade arquitetônicas, urbanísticas, de transportes, de comunicação e informação. Além de incorporar a importância das ajudas técnicas como área de conhecimento. As ajudas técnicas são um tema fundamental no campo das deficiências, pois será um equipamento, ou recurso, que garantirá a interface entre o indivíduo e seu ambiente. Um alfabeto composto de letras imantadas (com imã) para pessoas com dificuldades motoras é um exemplo de ajuda técnica aplicada ao ambiente escolar.

Como se vê, a legislação brasileira apresenta grandes avanços, ao dispor sobre a inclusão social das pessoas com deficiência. No entanto, há muito a percorrer para que as leis sejam implementadas. Sua aplicação enfrenta barreiras decorrentes de uma história de preconceitos, equívocos e dúvidas sobre a capacidade dessas pessoas.



Quantas são as pessoas com deficiência – e suas causas


Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 10% dos brasileiros – aproximadamente 17 milhões de pessoas – têm algum tipo de deficiência. Acredita-se que esse número possa ser ainda maior, pois o Brasil é um dos campeões em acidentes de trânsito e acidentes de trabalho, exibindo índices crescentes de violência urbana. Segundo o Censo de 2000, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 24,5 milhões de brasileiros (14,5% da população) têm alguma deficiência. Falamos de milhões e milhões de pessoas que compõe uma parcela, nada desprezível, de nossa população.
 
A OMS aponta que 40 a 50% dos casos existentes de deficiência poderiam ter sido evitados se as condições socioeconômicas e culturais fossem adequadas. Desta forma, políticas públicas voltadas para a prevenção das deficiências no Brasil se fazem absolutamente necessárias.

As causas das deficiências são muito abrangentes. Esta abrangência é particularmente acentuada no caso do Brasil, que é afetado por dois grupos de causas: um decorrente e característico dos países em desenvolvimento e, outro, típico das metrópoles do primeiro mundo. (Gil, Marta Deficiência:uma forma de viver o mundo in Município acessível ao cidadão – CEPAM, São Paulo, 2001, p15.)

 

“As dimensões do problema nos países desenvolvidos são as mesmas dos não desenvolvidos, porém, de outro natureza. Nos primeiros, não existe tracoma, desnutrição quantitativa grave nem filariose, mas há um incremento progressivo de acidentes de trânsito e de trabalho, próprios da sociedade industrializada...”(Gil, Marta Deficiência:uma forma de viver o mundo in Município acessível ao cidadão – CEPAM, São Paulo, 2001, p15.)

Como citado acima o Brasil compartilha de ambos os problemas: em razão do subdesenvolvimento, ainda podemos citar, a falta de informação e de políticas públicas que dêem conta do saneamento básico e campanhas de vacinação que evitariam doenças causadoras de muitas deficiências. Um dos focos das políticas públicas federais, estaduais e municipais deveriam consolidar uma estrutura de apoio e informação às mães lactantes desde o pré-natal até o pós-natal.

Esse tipo de abordagem distribui as causas das deficiências em três grupos. Vejamos a seguir:

Causas Pré-natais:
  • doença ou exposição da mãe a fatores de risco para o feto;
  • distúrbios genéticos, que incluem tanto fatores hereditários como fatores congênitos, embora não hereditários.


Causas Perinatais:
Estão relacionadas ao momento do nascimento – o parto propriamente dito – e ao intervalo de tempo imediatamente após:
  • transmissão de doenças infecciosas pela própria mãe ou por condições ambientes desfavoráveis;
  • acidentes de parto, por más condições de atendimento a parturiente, manipulação inadequada da criança ou quaisquer razões que, por exemplo, impeçam a adequada oxigenação do sistema nervoso central, levando a lesões por anoxia das células cerebrais.

A prematuridade também tem papel importante na formação do quadro das deficiências, principalmente no quadro das paralisias cerebrais e deficiência mental. A incompatibilidade sanguínea é mais um dos fatores de risco.



Causas Pós-natais:
  • doenças de caráter infecto-contagioso ou não, tais como meningite, sarampo, paralisia infantil (poliomielite), desnutrição etc.;
  • acidentes traumáticos, sejam eles domésticos, de trânsito, de trabalho ou resultantes de violência delinqüêncial, policial ou passional.

Um fator que cresce, devido à violência nas grandes metrópoles brasileiras, são as intercorrências com armas de fogo, provocando deficiência.


Em relação às causas apresentadas acima seria fundamental a criação de políticas públicas, de saúde e sociais, que tenham como foco combater ou minimizar estes fatores, atuando na perspectiva da prevenção das deficiências.



O controle social: Conselhos e organizações da sociedade civil

O controle social das políticas para as pessoas com deficiência realiza-se tanto pelos Conselhos como por meio de diversas entidades da sociedade civil envolvidas com o tema. A luta pela implementação dos Conselhos de Pessoas com Deficiência foi
 
Em 1981, realizou-se o Primeiro Congresso das Pessoas Deficientes e, três anos depois, em 1984, teve lugar a criação do Conselho Estadual.
possível graças à mobilização e organização das pessoas com deficiência que passaram a falar por si mesmas.

Em São Paulo , o Conselho Municipal da Pessoa Deficiente (CMPD) foi implementado em 1989 e é composto somente por pessoas com deficiência. Regulamentado em 1992, pela lei municipal n° 11.315, de acordo com a lei, o CMPD deve elaborar e acompanhar as políticas públicas de interesse da pessoa com deficiência, nas diversas áreas: saúde, educação, trabalho, habitação, transporte, cultura, lazer, acessibilidade ao espaço público e esportes. Deve, ainda, promover e apoiar atividades que contribuam para a efetiva integração cultural, econômica, social e política das pessoas portadoras de deficiência, garantindo sua representação no Conselho.

Ao CMPD cabe receber, examinar e encaminhar denúncias acerca de fatos e ocorrências envolvendo práticas discriminatórias. Cabe também estimular e desenvolver estudos e diagnósticos sobre as situações vividas pelas pessoas com deficiência no Município de São Paulo. Uma importante atribuição do Conselho é sua atuação na difusão de informações para esse segmento, sobretudo no que se refere aos seus direitos e garantias.

As decisões do Conselho têm efeito apenas consultivo. Sua infra-estrutura é de responsabilidade da Prefeitura.

As decisões do Conselho têm efeito apenas consultivo. Sua infra-estrutura é de responsabilidade da Prefeitura.

Com o objetivo de debater diretamente com deficientes os seus direitos e propostas, são realizadas reuniões mensais.

Nem todos os Municípios brasileiros possuem um Conselho específico para as pessoas com deficiência. Nestes casos, cabe recorrer aos Conselhos Tutelares que possuem o mesmo papel normativo, zelando pela garantia dos direitos das
 
Qualquer pessoa com deficiência, residente na cidade de São Paulo pode se cadastrar no Conselho e participar de suas atividades com direito a voz e voto.
pessoas, sejam quais forem as condições apresentadas, portanto sua tutela se estende às com deficiência.

No âmbito federal, instituiu-se, em 1999, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade), órgão de deliberação colegiada ligado inicialmente ao Ministério da Justiça. Assim, diferente do CMPD, o Conade é composto tanto por representantes do governo como por entidades da sociedade civil. Em 2003, passou a ser vinculado à Presidência da República, por meio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos. O Conselho Nacional é responsável por acompanhar e avaliar o desenvolvimento da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, esporte, lazer e política urbana, dirigidas a este grupo social.

Em paralelo à instituição do Conselho Nacional, criou-se a Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), órgão de Assessoria da Secretaria Especial dos Direitos Humanos. A Corde é responsável pela gestão e implementação de políticas voltadas para integração da pessoa com deficiência. Para tanto, responsabiliza-se pela regulação das ações desta área no âmbito federal, e pela articulação de políticas públicas existentes, tanto na esfera federal como nos Estados e Municípios.

Além dos Conselhos, o controle social também é feito pelas Organizações Não-Governamentais (ONGs) da sociedade civil, que atuam na área da deficiência.

Algumas ONGs atendem um determinado tipo de deficiência, enquanto outras se voltam para
 
Diversas ONGs têm como preocupação propor e acompanhar as políticas públicas voltadas para esse tema, nas várias áreas, como transporte, educação, profissionalização, habilitação e reabilitação.
diversos segmentos. Gradualmente, ganham espaço e visibilidade, contribuindo para uma mudança de postura da sociedade como um todo e para a implementação das políticas públicas.



Bibliografia

Fundação Prefeito Faria Lima (Cepam). Município Acessível ao cidadão. Produto Cepam 3066. São Paulo, 2001


A Política para as Pessoas com Deficiência – Curso para Capacitação de Conselheiros Municipais de São Paulo. São Paulo: Pólis, 2004. http://www.saci.org.br/index.php?modulo=akemi¶metro=13031



1 Além da Constituição, a lei federal n º 7.853/89 e o decreto n° 3.298/99 balizam a política nacional para a integração a pessoa com deficiência.

 

2 O MEC conceitua educação especial como a modalidade que compreende um conjunto de recursos educacionais e estratégias de apoio, que estejam à disposição de todos os alunos, oferecendo diferentes alternativas de atendimento.

3 A lei nº 7853/89 considera crime a recusa ou cancelamento de vaga pela escola para o aluno com deficiência.

4 Acessibilidade significa a possibilidade de utilizar, com segurança e autonomia, os espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e meios de comunicação, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. Sua regulamentação está na lei n.º 10.098/00.

 
 

 

Ana Beatriz Iumatti