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educação diferente

EDUCAÇÃO, SOCIEDADE E DEFICIÊNCIA

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EDUCAÇÃO, SOCIEDADE E DEFICIÊNCIA

O Desporto para pessoas com deficiência

Na parte inicial deste capítulo, estudámos o tema da Ansiedade no contexto desportivo. Seguidamente, iremos abordar a área do desporto para pessoas com deficiência, visto o nosso estudo ser realizado com praticantes de Basquetebol em cadeira de rodas.

Iniciamos com o tema "deficiência e sociedade", onde fazemos uma abordagem ao estatuto social da pessoa com deficiência e apresentamos as definições que envolvem o próprio conceito de deficiência/deficiente. Seguidamente, analisamos a evolução histórico/social do desporto para pessoas com deficiência, definimos "desporto para deficientes" e, porque o desporto "é um meio privilegiado de educação, readaptação, valorização do lazer e integração social" (Silva, 1991, p. 87), apresentamos as principais vantagens de uma prática desportiva regular. Ainda neste contexto, procedemos a uma caracterização do Basquetebol em cadeira de rodas, numa tentativa de compreender e conhecer melhor como se pratica, enquanto actividade física adaptada.

  1. O indivíduo com deficiência na sociedade

A evolução da atitude social em relação às pessoas com deficiência tem sido morosa e carregada de preconceitos. Sobre este assunto, os conhecimentos sociológicos permitem-nos afirmar que os comportamentos e atitudes da sociedade face à problemática da deficiência apresentam variações ao longo do tempo. Por exemplo, desde longa data que os indivíduos com deficiência são marcados pelo estigma da "diferença", ou seja, ao serem "diferentes" sob o ponto de vista morfológico ou funcional (evidenciando o que têm a mais ou a menos) foram muitas das vezes alvo de acções desumanas como aquelas verificadas nas antigas sociedades de Roma, Grécia ou Esparta, onde as crianças menos sadias eram aniquiladas logo à nascença.

Felizmente, esta forma de pensar o homem e a sociedade foi alvo de mutações, pelo que, a acompanhar a evolução sentida nos restantes domínios sociais, surge também o novo estatuto social da pessoa com deficiência. A superstição cede lugar à compaixão e tudo o que anteriormente não passava apenas de cuidados elementares para garantir a sobrevivência deste grupo específico da população, transformou-se, no século XX, num grande movimento de apoio que originou um conjunto de normas e políticas educativas e reabilitativas a favor da integração destes indivíduos na sociedade.

Acerca destas normas e políticas a favor dos cidadãos com deficiência, Silva (1991, p.28) aponta a "Declaração Universal dos Direitos do Homem", em 1948, como o pilar de todo o sistema actual, quando faz referência ao "direito de todas as pessoas, sem qualquer distinção, ao casamento, à propriedade, a igual acesso aos serviços públicos, à segurança social e à efectivação dos direitos económicos, sociais e culturais". A obrigação de reconhecer, respeitar e proteger a diversidade humana foi, desta forma, globalmente aceite como um valor humano fundamental, dando origem mais tarde, ao aparecimento de outros tratados de que é exemplo a "Declaração dos Direitos das Pessoas com Deficiência", em 1975.

Como reflexo da implementação destes postulados internacionais verificamos a existência de outras legislações como a "Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência" (Lei nº9/89 de 2 Maio), o Decreto Lei nº319/91 de 23 de Agosto, as Normas sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência (Resolução 48/96 de 4 Março de 1994) ou a Declaração de Salamanca (1994).

Para Hendriks (1995) o conceito de respeito pelas "diferenças" humanas está patente no princípio da igualdade. Contudo, nenhum dos tratados internacionais ou leis nacionais inclui uma definição clara do termo, o que talvez explique os inúmeros significados atribuídos a este conceito. Parece-nos, no entanto, haver uma grande adesão sobre o ponto de vista de que o princípio da igualdade procura promover a uniformidade, aplicando um tratamento idêntico a todas as pessoas e o seu não cumprimento constitui a chamada discriminação.

Assim, segundo a recomendação das Nações Unidas, "o termo "igualdade de oportunidades" significa o processo pelo qual os diversos sistemas da sociedade e o meio envolvente, tais como os serviços, actividades, informação e documentação, se tornam mais acessíveis a todos e, em especial, às pessoas com deficiência" (SNR, 1995, p.13).

Porém, e tendo como referência a análise histórica de alguns grupos a favor de direitos estabelecidos (e.g. os grupos pelos direitos da mulher ou da igualdade racial), não poderemos cair no erro de julgar que a legislação e as políticas que promovam igual tratamento consigam rectificar as desigualdades existentes. Neste perspectiva, Hendriks (1995) adverte que a verdadeira igualdade nunca será alcançada através do desenvolvimento de um tratamento idêntico para todos, esperando que as pessoas "diferentes" se adaptem unilateralmente às normas e padrões da auto-proclamada "corrente dominante".

No seguimento da opinião deste autor, surge o movimento para a igualdade de direitos que reclama igualmente o respeito pela diversidade do indivíduo e do grupo, exigindo igual tratamento nas situações em que as pessoas se encontram em condição idêntica e tratamento diferente nas situações em que seja necessário satisfazer necessidades diferentes.

Parece-nos então evidente que a aplicação do princípio da igualdade de direitos implique que as necessidades de todos e de cada um tenham igual importância, tendo sempre de as ter em consideração aquando do planeamento das sociedades, para que todos os recursos existentes sejam utilizados de forma a garantir a cada indivíduo uma igual oportunidade de participação na sociedade.

As pessoas com deficiência são membros da sociedade por direito, o que lhes confere a equidade de permanecerem nas suas comunidades de origem. Para tal, devem receber o apoio necessário no âmbito das estruturas regulares de ensino, de saúde, de emprego e dos serviços sociais, imputando aos Estados a obrigação de criar bases legais para a adopção de medidas destinadas a atingir a plena participação de igualdade.

Quando estes objectivos são atingidos e as pessoas com deficiência tiram proveito dessa igualdade de direitos, elas passam a ter iguais obrigações, assumindo, para tal, as suas responsabilidades como membros activos de uma sociedade. Verifica-se, neste momento, a verdadeira igualdade que, segundo Hendriks (1995, p.19), "implica que ambas as partes, pessoa com e sem deficiência, envidem esforços para colmatar a distância que as mantém separadas".

Sendo o desporto uma forma privilegiada de comunicação de diferentes países, diferentes sociedades, diferentes culturas e até mesmo de diferentes estratos sociais, concordamos rapidamente que o seu desenvolvimento constitui um elemento chave para alcançar a igualdade de oportunidades. A tomada de consciência deste facto induziu à criação e aprovação, por parte dos Estados, de políticas legislativas e orientadoras à plena participação dos indivíduos com deficiência no âmbito desportivo.

Em 1986, durante a realização da 5ª Conferência de Dublin, os ministros europeus definiram uma resolução intitulada "Carta europeia do desporto para todos: os indivíduos deficientes". Essa carta, ao estipular que todos os indivíduos têm direito à prática desportiva, poderá estar na base do aparecimento, a nível nacional, de uma legislação desportiva que inclua na sua prática as pessoas com deficiência, de como é exemplo a Lei de Bases do Sistema Desportivo (Lei nº1/90 de 13 Janeiro).

Mas para entendermos melhor este fenómeno desportivo, específico de uma população com necessidades especiais, é necessário traçarmos primeiro o quadro conceptual do significado de deficiência/deficiente.

  1. Quadro conceptual da deficiência/deficiente

As definições que envolvem o conceito de deficiência/deficiente são no fundo o reflexo do conhecimento adquirido sobre esta problemática, pelo que é compreensível que estas apresentem variações ao longo do tempo. De facto, encontramos na literatura nacional e internacional várias definições que vão desde explicações demasiado generalistas sobre o que é a deficiência, até àquelas cujos conteúdos reflectem um amplo conhecimento científico na matéria.

O Dicionário Enciclopédico define "deficiência" como uma insuficiência orgânica ou mental, referindo ainda que uma pessoa "deficiente" é toda aquela cujas capacidades físicas ou mentais se encontram diminuídas (Koogan Larousse Selecções, 1981).

A completar este conceito, encontramos outras definições de "pessoa deficiente" que alegam ser toda aquela pessoa cujas capacidades a impossibilita de prover por si mesma, no todo ou em partes, as necessidades de uma vida pessoal ou social normal, em consequência de uma deficiência congénita ou não, de suas capacidades físicas ou mentais (ONU, 1981).

Esta última definição parece, em nosso entender, ser mais completa, comparativamente com a primeira, no sentido em que coloca um indivíduo com determinadas capacidades num meio que não lhe é o mais favorável. Senão vejamos: descurar a importância do meio social envolvente seria um erro crasso, pois é esse meio que também capacita ou incapacita os indivíduos. Por exemplo, o que diríamos de um indivíduo possuidor de todas as suas capacidades quando inseridos num meio todo ele concebido para pessoas com deficiência visual? Como se sentirá ele ao tentar ler em Braille um jornal ou qualquer outro tipo de informação? Quem é que, neste caso, apresenta uma incapacidade para levar uma vida que, para uma determinada sociedade, é considerada "normal"?

Sobre este assunto, a OMS (1989) tece algumas opiniões ao referir que quer o próprio indivíduo, quer os outros grupos em que se insere, atribuem um certo valor ao desvio do padrão de estrutura, de funcionamento ou de execução, ou seja, a avaliação da condição de deficiente depende das normas culturais e sociais, determinando-se sempre face aos seus pares.

Porém, todos os conceitos apresentados até agora são limitativos em relação ao tipo de deficiência, o que nos leva a questionar onde se enquadram, por exemplo, as deficiências sensoriais? Na tentativa de ultrapassar esta lacuna surgiram outras definições, que em nosso entender, ajudam a esclarecer este conceito e com as quais nos identificamos mais. Assim, segundo a OMS (1989, p. 56) a "deficiência , representa qualquer perda ou alteração de uma estrutura ou de uma função psicológica, fisiológica ou anatómica".

Kirk e Gallagher (1991) definiram criança com deficiência como toda aquela que se desvia da norma estatística ou da criança "normal" por: (i) suas características mentais, (ii) suas capacidades sensoriais, (iii) suas características físicas ou neuromusculares, (iv) seu comportamento social, (v) suas capacidades de comunicação, ou (vi) as suas múltiplas deficiências, até ao ponto de justificar e requerer modificações das práticas escolares ou de necessitar de serviços de educação especial para desenvolver ao máximo as suas capacidades.

A 2 de Maio de 1989 é estabelecida na Assembleia da República a Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência com o objectivo de "promover e garantir o exercício dos direitos que a Constituição da República Portuguesa consagra nos domínios da prevenção da deficiência, do tratamento, da reabilitação e da equiparação de oportunidades da pessoa com deficiência" (artigo 1º da Lei 989). O artigo 2º da presente lei define "pessoa com deficiência" como sendo "toda aquela que por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica susceptível de provocar restrições de capacidade, pode estar considerada em situações de desvantagem para o exercício de actividades consideradas normais tendo em conta a idade, o sexo e os factores sócio-culturais dominantes".

Perante este quadro conceptual, concordamos que existe uma diversidade de situações de natureza física, psíquica, sensorial, comportamental, entre outros, que caracterizam o grupo das pessoas com deficiência. Esta mesma heterogeneidade, qualquer que seja a sua causa, origina necessidades nesses indivíduos, que reflectem as consequências das deficiências em termos de desempenho e de actividade funcional (Pólvora, 1989). O autor afirma ainda que tais deficiências e incapacidades influenciam a adaptação do indivíduo e a sua interacção com o meio, que traduz efectivamente a desvantagem (Handicap) que sobressai do âmbito individual para se situar claramente no campo social.

Sobre este assunto, em 1989, a OMS publicou uma classificação internacional para explicar o significado de termos como Doença/Patologia, Incapacidade e Desvantagem (Handicap) de modo a colmatar os frequentes equívocos utilizados na linguagem corrente. Assim, de acordo com a organização citada, os termos anteriores definem-se da seguinte forma:

Doença/Patologia: é uma alteração na estrutura ou no funcionamento do corpo humano que pode ser ou não evidente (e.g. amputação do membro inferior).

Incapacidade: corresponde a qualquer redução ou falta, resultante de uma deficiência de capacidades para exercer uma actividade de forma ou dentro dos limites considerados normais para o ser humano (e.g. redução da capacidade de andar).

Desvantagem (Handicap): refere-se ao impedimento sofrido por um dado indivíduo, resultante de uma deficiência ou de uma incapacidade, que lhe limita ou lhe impede o desempenho de uma actividade considerada normal para esse indivíduo, tendo em atenção a idade, o sexo e os factores sócio-culturais (e.g. limitação da possibilidade de participar em pleno na vida em comunidade).

Esta clarificação terminológica leva-nos a reafirmar o conceito de respeito pelas diferenças patente no princípio da igualdade. Pólvora (1989) faz referência à experiência que todos nós vivenciamos no dia-a-dia, ou seja, o quotidiano aconselha-nos a reparar que a sociedade tem pessoas mais idênticas do que outras, originando uma fractura no princípio da identidade relacional, com a existência de pólos diferentes.

Analisando fria e objectivamente este facto, parece-nos, por vezes, evidente que existem seres humanos que o são menos do que outros. Por exemplo, todos assistimos à transmissão televisiva, em diferido, dos Jogos Olímpicos de Sydney. Contudo, no que concerne aos Jogos Paralímpicos, limitou-se à apresentação de alguns resumos diários. Quem acompanhou de perto estes acontecimentos talvez se questione do porque desta diferença. O que distingue estes atletas dos atletas ditos "normais"?

Situações como estas provocam-nos sentimentos de rejeição, pois não acreditamos que em qualquer país onde se viva em democracia, como o nosso, passe pelo espírito de alguém a consideração de que, por exemplo, o voto de um indivíduo com paraplegia tenha um valor diferente do voto de uma pessoa sem deficiência. Deste modo, parece-nos igualmente óbvio que o direito ao desporto, bem como a tudo o que ele envolve, deva estar ao alcance dos indivíduos com deficiência.

  1. Desporto para deficientes

Embora "diferente" e com limitações, o indivíduo com deficiência é uma pessoa que possui legislação própria que o protege e lhe assegura direitos nos demais variados domínios sociais. A partir do momento em que o acesso à prática desportiva se torna se torna um direito de todos os cidadãos, independentemente da sua condição, permitiu que os indivíduos com deficiência beneficiassem dessa mesma prática. De facto, este fenómeno social tem vindo a ser alvo das mais variadas atenções, pelo que poderemos observar inúmeras evoluções na área do Desporto para Deficientes.

Com o intuito de esclarecer os principais factores que contribuíram para toda a mudança sócio-cultural que envolve o indivíduo com deficiência e o desporto para ele perspectivado, Silva (1991) indica aqueles que são considerados os estágios evolutivos do Desporto para Deficientes:

- desporto como terapia: as primeiras experiências desportivas foram realizadas com o objectivo de estimular em termos anátomo-fisiológicos os pacientes com deficiência;

- valor psicológico do desporto: o desporto permite ao indivíduo com deficiência demonstrar a si próprio – e à sociedade – que a sua condição não é sinónimo de invalidez (o valor psicológico juntamente com o fisiológico contribuem para o desenvolvimento da sua imagem);

- normalização: o desporto contribui para a (re)integração do indivíduo com deficiência na comunidade (uma forma muito positiva de integração é a competição entre indivíduos com e sem deficiência, em modalidades como o tiro com arco, bowling, ténis de mesa e natação, entre outras);

- motivação para a prática desportiva: é talvez o aspecto mais importante para a obtenção de boas performances (ao estar motivado para a prática desportiva o valor terapêutico, psicológico e o conceito de normalização estão implícitos).

Outros autores, nomeadamente Guttmann (1977), Potter (1987), Varela (1991) e Castro (1998), também fazem referência ao facto do Desporto para Deficientes ter surgido com o objectivo de recuperar física, psíquica e socialmente os indivíduos traumatizados vértebro-medulares provenientes da 1ª e 2ª Guerras Mundiais. Esta expressão do desporto nasce assim como resposta a uma necessidade social, ligada a um novo entendimento ou conceito de reabilitação física, baseada na prática desportiva.

Os êxitos alcançados com o desporto como meio terapêutico e clínico levaram à realização, em 1948, dos I º Jogos de Stoke Mandeville (Castro, 1998). O Desporto para Deficientes começa, então, a ter um grande desenvolvimento, pois inicialmente confinado à sua componente médico/terapêutica, estende-se hoje, cada vez mais, às múltiplas capacidades sociais dos indivíduos. De acordo com Varela (1991), a sua componente sócio-cultural ganha uma nova dimensão, procurando a integração das suas práticas e do próprio atleta no desporto, bem como a sua reabilitação social através desta.

Neste panorama, o aparecimento do conceito de "Desporto para Todos" reveste-se de uma importância ao permitir que os benefícios obtidos através da prática desportiva se expandissem ao maior número de pessoas. Este carácter global do desporto originou inúmeras formas e variados desportos, que vão da actividade física recreativa até ao desporto de alto rendimento (Conselho da Europa, 1988).

Silva (1991), Varela (1991) e Castro (1998), atribuem à origem e evolução sócio-cultural do Desporto para Deficientes, a responsabilidade para o aparecimento das estruturas organizacionais desta prática desportiva. De acordo com estes autores, o Desporto para Deficientes encontra-se actualmente organizado por grupos de deficiência com características etiológicas semelhantes e não por modalidades desportivas, como acontece no desporto em geral. Por conseguinte, a cada um dos grupos de deficiência corresponde uma Federação Internacional que é responsável pelo desenvolvimento da actividade desportiva nessa área de deficiência, bem como, pela regulamentação e organização das competições internacionais e nacionais, em colaboração com os países membros ou com as organizações que os representam (v. Anexos, p. i).

O Desporto para Deficientes, apesar de englobar um conjunto de práticas semelhantes à do desporto em geral, tem uma identidade própria que é necessário reconhecer e respeitar. No entanto, para perceber a essência desta actividade desportiva específica de uma população especial, é conveniente que se defina em que é que a mesma consiste.

Winnick (1990), considera o Desporto para Deficientes como uma componente da educação Física que proporciona serviços e actividades adaptadas às necessidades especiais de determinados indivíduos. Para este autor, a Educação Física Adaptada é um programa diversificado de desenvolvimento de actividades, exercícios, jogos, ritmos e desportos concebidos para satisfazer as necessidades físicas e educativas dos indivíduos com deficiência. Define ainda Desporto Adaptado como um conjunto de experiências desportivas modificadas ou especialmente concebidas para estes mesmos indivíduos.

Já em 1987, Potter definia o Desporto para Deficientes como uma gama completa de actividades físicas adaptadas às capacidades de cada indivíduo. No que respeita à prática desportiva, este autor considera que um indivíduo com deficiência é todo aquele que apresenta uma incapacidade ou deformação de carácter definitivo ou de grande duração, a qual afecta as suas faculdades físicas, mentais ou fisiológicas, convertendo-o num indivíduo inapto para se dedicar a actividades desportivas em condições normais.

Concordando então com Silva (1991) quando refere que o Desporto para Deficientes se aplica a pessoas que, devido à sua deficiência, são incapazes de participar em actividades desportivas sem algumas modificações. No entanto, na opinião desta autora, estas alterações não retiram a esta expressão desportiva o carácter competitivo, organizado, institucionalizado e regulamentado.

  1. Vantagens do Desporto para Deficientes

Como todos nós sabemos, não é apenas o indivíduo sem deficiência que retira vantagens do fenómeno desportivo, pelo que rapidamente poderemos afirmar que o cidadão com deficiência, para além destes benefícios, poderá retirar outros mais acrescidos e que se relacionam directamente coma sua condição. Se tomarmos em consideração a Recomendação N.º R (86) 18 do Comité dos Ministros dos Estados Membros feita na "Carta Europeia do Desporto para Todos: as pessoas deficientes" que, no seu artigo I do anexo da resolução (76) 41, estipula que "todo o indivíduo tem direito à prática desportiva" (Conselho da Europa, 1988, p.8), rapidamente nos apercebemos que o desporto deve ser dirigido e pensado para todos, independentemente da sua condição, sexo, idade, etnia ou classe social.

Ainda no mesmo documento, o Conselho da Europa (1988) refere que na Resolução AP (84) 3 adoptada no âmbito do acordo parcial no domínio social e da saúde pública, relativa a uma política coerente em matéria de readaptação dos indivíduos com deficiência, encontra-se estipulado, no parágrafo 2.4 do seu anexo, que a participação no desporto deveria ser estimulada, uma vez que este é um factor essencial de readaptação e de integração.

No seguimento desta linha de pensamento do Conselho da Europa, encontramos vários autores, como por exemplo, Ferreira (1993) e Alves (2000) que referem que qualquer que seja o nível de prática desportiva alcançada pela pessoa com deficiência, os efeitos são de três ordens:

fisiológicos: exploração dos limites articulares, controlo do movimento voluntário, melhoria da aptidão física geral e da saúde;

psicológicos: domínio do gesto que conduz a um aumento de autoconfiança, redução da ansiedade e melhoria da comunicação;

sociais: contribuição para o desenvolvimento da autonomia e da reintegração social, aos quais Guttmann (1977) acrescenta:

terapêuticos: utilizados como complemento da terapia física e

recreativos: a grande vantagem do desporto sobre o exercício curativo, reside na sua vertente recreativa.

Para as pessoas que se movimentam em cadeira de rodas, além dos benefícios já mencionados, Ferreira (1998) acrescenta:

favorece a autonomia locomotora na cadeira de rodas;

aperfeiçoa a técnica de manejo da cadeira de rodas;

estimula as funções do tronco e dos membros superiores;

promove a iniciação e o aperfeiçoamento desportivo em cadeira de rodas.

Autores como Cumming et al. (1971) e Drowatzky (1973), citados por Silva (1991, p. 100), confirmam o facto do nível da capacidade física apresentado pela pessoa com deficiência ser inferior ao da pessoa sem deficiência, devido à falta de actividade física. Neste contexto, vários estudos realizados mostram as grandes vantagens que a prática regular de actividade física traz à pessoa com deficiência.

Num estudo sobre fortalecimento muscular, Hutzler, citado por Martin (1999, p. 185), concluiu que os atletas em cadeira de rodas têm uma maior independência funcional, derivada da sua maior proficiência em cadeira de rodas, aumentando a sua confiança, auto-estima e percepções de aceitação social, como resultado da participação no desporto.

Outro estudo realizado pelo Comité pour le Developpement du Sport, em 1981, numa população com paraplegia de desportistas e não desportistas, permitiu concluir que a prática do desporto é favorável à manutenção de uma condição física e uma frequência cardíaca semelhantes às válidas para indivíduos sedentários sem deficiência (contrariamente os paraplégicos sedentários acusavam valores de condição física bastante mais baixos).

Como profissionais de Educação Física, patilhamos da ideia de Guttman (1977) que defende que o desporto pode converter-se numa força impulsionadora para que a pessoa com deficiência procure o restabelecimento e o contacto com o mundo que a rodeia e, por conseguinte, o reconhecimento como cidadão igual e respeitado. Para os jovens, e concordando com Ferreira (1993), o desporto é uma forma privilegiada de aceitação da relação com os outros, assim como de maximização das suas potencialidades. Quando adulto, é, fundamentalmente, ocupação de tempos livres e manutenção da condição física e bem estar. Ao nível da competição, poderá contribuir para a abertura de novas perspectivas/horizontes, bem como, tornar-se num excelente veículo de reconhecimento social.

Nesta perspectiva, o desporto não deve ser simplesmente um meio de competição, mas sim e principalmente "um meio óptimo para retirar a pessoa com deficiência da sua inactividade e fraca iniciativa, permitindo assim a sua melhor integração social" (Ferreira, 1993, p. 44).

Para finalizar, pensamos ser interessante apresentar o depoimento de uma atleta com paraplegia, no sentido de sabermos o que pensa da prática desportiva: "Antes de praticar atletismo, levava uma vida completamente sedentária. Aliás, foi através do desporto que descobri que também podia fazer outras coisas. Eu era uma pessoa muito dependente, tinha medo de andar sozinha pelas ruas, pois não tinha uma boa preparação física. Foi quando descobri um grupo de pessoas com deficiência que praticava desporto. No começo, fiquei com dúvidas se poderia participar nas actividades desportivas, pois nunca tinha tentado algo assim tão diferente. Resolvi então entrar para esse grupo e logo me integrei e fiz grandes amizades. A partir daí, a minha vida mudou e ganhou um novo significado" (Roseny, 2002).

  1. Actividades desportivas para deficientes

Silva (1991) refere que as actividades desportivas para deficientes podem ser divididas em cinco categorias:

competição segregada (basquetebol em cadeira de rodas);

actividades não competitivas segregadas (dança em cadeira de rodas);

participação integrada/competição segregada (maratona);

competição integrada (regata); e actividades não competitivas integradas (ciclo-turismo).

Relativamente às actividades desportivas de competição, a autora acrescenta que estas podem ser classificadas em duas categorias:

competição, única e exclusivamente, entre atletas com deficiência, com regras adaptadas (fase da actividade física adaptada)- onde cada atleta pode entregar-se à prática de desporto, procurando uma realização pessoal, confiança e melhoria das relações humanas e da própria vida;

integração do atleta com deficiência em equipas ditas "normais" (fase da integração) – numerosas actividades desportivas podem ser praticadas com atletas sem deficiência sem necessitarem de qualquer tipo de adaptação (e.g. judo com deficientes intelectuais ligeiros).

Neste enquadramento e mediante o facto do nosso estudo ser realizado com praticantes de Basquetebol em cadeira de rodas, procederemos, então, a uma abordagem mais aprofundada desta modalidade, enquanto actividade desportiva adaptada.

O Basquetebol em cadeira de rodas

De acordo com o referido anteriormente, podemos encontrar no desporto para pessoas com deficiência um conjunto muito alargado de provas desportivas comuns ao desporto em geral, adaptadas para esta população. A forma mais comum de adaptar uma modalidade é modificando-lhe as regras, contudo, "as modificações (...) deverão ser as estritamente necessárias à participação da pessoa com deficiência nesse desporto, que não deverá afastar-se muito da sua forma original" (Winnick e Short, 1985, p. 45).

No caso específico do Basquetebol em cadeira de rodas, a Federação Internacional de Basquetebol em Cadeira de Rodas (IWBF) fez algumas adaptações às regras da Federação Internacional de Basquetebol (FIBA), de forma a este poder ser jogado em cadeira de rodas. Estas adaptações incorporam considerações mecânicas para a locomoção da cadeira, necessárias para jogar sentado e não em pé. Por exemplo:

a cadeira deverá ser dotada de certos requisitos (medidas), com o intuito de garantir a segurança e igualdade na competição;

no caso de "bola presa", é assegurado a cada uma das equipas a posse da bola alternadamente, ou seja, a direcção da próxima posse após a bola presa, será indicada por uma seta colocada na mesa do anotador ou no placar;

jogador é considerado fora de campo quando ele ou alguma parte da sua cadeira estiver em contacto com o solo sobre ou fora das linhas que delimitam o campo;

jogador só pode impulsionar as rodas duas vezes antes de driblar, passar ou lançar a bola. Se o jogador impulsionar as rodas três vezes, incluindo os movimentos de "pivot", será considerado violação de percurso;

é assinalada uma falta técnica sempre que um jogador demostrar deliberadamente uma conduta anti-desportiva; quando um jogador se elevar do assento da cadeira; ou quando um jogador remover os pés do descanso de pés ou usar outra parte do corpo que não as mãos, para obter vantagens, tais como travar ou manobrar a cadeira.

Mas quando se trata de atletas com deficiência, torna-se importante referir que, as regras das modalidades por si só não são suficientes. Ou seja, nas competições desportivas organizadas para homens e mulheres com deficiência, para além das regras do jogo acrescenta-se um sistema de classificação complexo que tenta agrupar os atletas com deficiência por níveis de capacidade, pois "mais importante do que qualquer outro principio que governa o mundo do desporto para atletas com deficiência, é o da classificação das suas habilidades (...) para assegurar a igualdade na competição" (Varela, 1991, p. 60) e encorajar o fair-play.

No Basquetebol em cadeira de rodas e de acordo com o sistema de classificação dos Jogos Paralímpicos de Sydney 2000, para além do exame médico, o jogador é avaliado segundo o grau de capacidade funcional e/ou anatómica, por uma equipa pluridisciplinar de avaliação funcional desportiva, da qual devem fazer parte, o médico, o fisioterapeuta e o professor de educação física ou técnico desportivo. Ainda de acordo com o este sistema de classificação, o jogador tem que possuir a(s) deficiência(s) mínima(s) permitidas para praticar esta modalidade, assim como uma diminuição física permanente ao nível dos membros inferiores.

Neste enquadramento, a cada jogador é atribuída uma pontuação de acordo com a observação dos seus movimentos e habilidades (e.g., movimentação da cadeira, drible, passe, recepção, lançamento e ressalto). Estas classificações são de 1.0, 1.5, 2.0, 2.5, 3.0, 3.5, 4.0 e 4.5, onde quanto maior for a classificação, menor é a gravidade da lesão. Por exemplo, o ponto 1.0 classifica os jogadores que apresentam uma lesão grave, que pode comprometer o seu equilíbrio e membros superiores, enquanto que o ponto 4.5 poderá classificar, um atleta que apresenta uma amputação do membro inferior abaixo do joelho. Cada jogador assume um valor igual à sua classificação. A soma dos pontos dos cinco jogadores em campo, constituirá o total de pontos da equipa. Para campeonatos nacionais e internacionais, competições Paralímpicas e qualificações para estes eventos, o valor total de pontos da equipa não pode exceder 14. O cinco inicial do jogo deverá manter o seu número de pontos mesmo com as substituições subsequentes de jogadores, ou seja 14 pontos no total. Para cada jogador é emitida uma ficha, de apresentação obrigatória nos jogos, na qual constam: classificação, adaptações para a posição do jogador na cadeira, uso de cintas, aparelhos protéticos e ortopédicos.

A terminar transcrevemos a afirmação de um jogador, relativa ao Basquetebol em cadeira de rodas, onde confirma a grande importância desta modalidade na sua qualidade de vida: "No Basquetebol percebi que com as minhas pernas, que nunca me deixaram andar, agora posso voar. No Basquetebol em cadeira de rodas nenhuma equipa é derrotada. Todas vencem o jogo da vida" (Luiz, 2002).

Seguidamente, iremos apresentar alguns estudos realizados em populações com e sem deficiência, os quais poderão, de alguma forma, contribuir para a formulação de hipóteses desta investigação e que consideramos mais importantes para o enquadramento do objectivo principal deste estudo.

In http://basquetebolcdr.no.sapo.pt/