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educação diferente

EDUCAÇÃO, SOCIEDADE E DEFICIÊNCIA

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EDUCAÇÃO, SOCIEDADE E DEFICIÊNCIA

Educação Inclusiva

A criação de escolas inclusivas implica considerar as três dimensões que a mesma incorpora: a dimensão ética, referente aos princípios e valores que se encontram na sua génese; a dimensão relativa à implementação de medidas de política educativa que promovam e enquadrem a ação das escolas e das suas comunidades educativas e a dimensão respeitante às práticas educativas, não podendo nenhuma delas ser negligenciada.

 

Recursos organizacionais específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão

Requisição de materiais em formatos acessíveis 

Publicações

Legislação e Circulares

Perguntas frequentes

Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, (versão inglesa),  que estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão de todos e de cada um dos alunos, a DGE edita o Manual de Apoio à Prática cuja finalidade é a de apoiar os profissionais na implementação do novo regime jurídico da educação inclusiva, assim como apoiar os pais/encarregados de educação na sua colaboração com a escola.