RELATÓRIO TÉCNICO-PEDAGÓGICO (Artigo 21º Decreto-Lei nº54/2018, de 6 de julho)
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A criação de escolas inclusivas implica considerar as três dimensões que a mesma incorpora: a dimensão ética, referente aos princípios e valores que se encontram na sua génese; a dimensão relativa à implementação de medidas de política educativa que promovam e enquadrem a ação das escolas e das suas comunidades educativas e a dimensão respeitante às práticas educativas, não podendo nenhuma delas ser negligenciada.
Recursos organizacionais específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, (versão inglesa), que estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão de todos e de cada um dos alunos, a DGE edita o Manual de Apoio à Prática cuja finalidade é a de apoiar os profissionais na implementação do novo regime jurídico da educação inclusiva, assim como apoiar os pais/encarregados de educação na sua colaboração com a escola.