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educação diferente

EDUCAÇÃO, SOCIEDADE E DEFICIÊNCIA

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EDUCAÇÃO, SOCIEDADE E DEFICIÊNCIA

Acessibilidade Digital

A evolução para uma sociedade digital tem vindo a disponibilizar aos utilizadores novas formas de acederem à informação e aos serviços, sendo que os fornecedores destes últimos, tais como os organismos do setor público, têm vindo a confiar cada vez mais na internet para produzir, coligir e disponibilizar uma vasta gama de informações e serviços por via eletrónica, que são essenciais para o cidadão.

No respeitante às pessoas com deficiência ou incapacidade, para além das questões do acesso às tecnologias da informação e comunicação que se levantam à generalidade da população e se prendem, por exemplo,  com a formação ou com os condicionalismos económicos, levantam-se questões específicas de acessibilidade digital que podem restringir fortemente a sua funcionalidade e a sua participação social.

À semelhança da acessibilidade geral, a acessibilidade digital pode ser descrita como a característica de um ambiente, equipamento, produto, objeto ou serviço que lhe confere a possibilidade de assegurar a todos os seus potenciais utilizadores uma igual oportunidade de uso, de forma amigável e com dignidade e segurança.

De facto, o desenvolvimento e expansão das tecnologias digitais ao nível global veio abrir caminho para o acesso da generalidade das pessoas com deficiência às Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) e, por esta via, potenciar a sua autonomia, inclusão e participação social, na medida em que essas tecnologias estão cada vez mais presentes num conjunto muito vasto de realidades que vão dos produtos de apoio até à multiplicidade de equipamentos, produtos e serviços que fazem atualmente parte das mais diversas áreas da vida.

No entanto, para que esse potencial de inclusão se torne efetivo e, simultaneamente, isento de encargos acrescidos, os referidos equipamentos, produtos e serviços deverão ser concebidos respeitando os princípios do Design Universal, quer ao nível do Hardware - ou seja, dos instrumentos que produzem, veiculam e transmitem a informação -, quer do Software – o qual é constituído pelos programas e aplicações informáticas que tornam viável todo o circuito da informação.

Para o efeito e mais especificamente, deverão ser respeitados os seguintes quatro princípios da acessibilidade digital:

  • Percetível - toda a informação e interface deve ser legível e percebida por todos;
  • Operável - a navegação e o acesso a todas as funcionalidades deve ser garantida, independentemente do perfil do utilizador e dos dispositivos de navegação que utiliza;
  • Compreensível - toda a informação deve ser compreendida por todos e prever tolerância ao erro;
  • Robusto - deve garantir a interoperabilidade entre sistemas e compatibilidade tecnológica

“Estes princípios de acessibilidade traduzem-se em critérios de sucesso verificáveis, tais como os que constituem a base da norma europeia EN 301 549 V1.1.2 «Requisitos de acessibilidade para a contratação pública de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação na Europa» (2015-04) [norma europeia EN 301 549 V1.1.2 (2015-04)], através de normas harmonizadas e de uma metodologia comum para verificar a conformidade dos conteúdos em sítios web e em aplicações móveis com esses princípios.” (Diretiva)

É no entanto da maior importância que, no processo de aplicação dos princípios e regras relativos à acessibilidade digital, sejam  regularmente consultadas as partes interessadas, nomeadamente, entre outros, as organizações que representam os interesses das pessoas com deficiência e dos idosos, os parceiros sociais, o setor envolvido na criação de software de acessibilidade e a sociedade civil. A garantia de acessibilidade constitui pois uma condição fundamental para a qualidade de vida das pessoas, sendo imprescindível para o pleno exercício dos direitos e dos deveres que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática no exercício da sua cidadania.

Foi publicado no dia 19 de outubro de 2018 o Decreto-lei n.º 83/2018, o qual define os requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2102.

Esta medida visa tornar mais acessíveis a todos, em especial a pessoas com deficiência, os sites da Internet e aplicações móveis do setor público.

in http://www.inr.pt/