Declaração para pedir apoio à família por suspensão de actividades lectivas disponível na Segurança Social
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A Segurança Social anunciou esta quinta-feira que disponibilizou a nova declaração para os pais pedirem o apoio à família relativo às próximas duas semanas em que as actividades lectivas serão suspensas devido à evolução da pandemia de covid-19. O apoio aplica-se de 27 a 31 de Dezembro de 2021 e de 2 a 9 de Janeiro de 2022, tendo condições diferentes em cada um desses períodos.
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Segundo a informação publicada no site da Segurança Social, entre 27 e 31 de Dezembro de 2021, o apoio está disponível para trabalhadores que faltem ao trabalho para assistência a filhos menores de 12 anos (ou independentemente da idade caso tenham deficiência ou doença crónica), abrangidos pelo encerramento das creches, actividades de apoio social em centro de actividades e capacitação para a inclusão, e centro de actividades de tempos livres.
São ainda abrangidos os trabalhadores afectados pela suspensão das actividades educativas, lectivas e não lectivas, incluindo de animação e apoio à família, dos estabelecimentos da educação pré-escolar e do primeiro e segundo ciclos do ensino básico, em estabelecimentos cujo funcionamento se encontrasse previsto para este período.
Já no período de 2 a 9 de Janeiro de 2022, podem aceder ao apoio os trabalhadores com filhos menores de 12 anos (ou independentemente da idade caso tenham deficiência ou doença crónica), devido ao fecho das escolas.
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Os trabalhadores em regime de teletrabalho podem também pedir o apoio excepcional à família, em determinadas situações: caso esteja em causa família monoparental ou desde que o seu agregado familiar integre, pelo menos, uma criança que frequente creche, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico (até ao 4.º ano de escolaridade).
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Pode também pedir o apoio o trabalhador em teletrabalho cujo agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.
“A entrega desta declaração serve de comunicação à entidade empregadora da opção do trabalhador em regime de teletrabalho pelo apoio à família” e “essa comunicação terá de ser feita com uma antecedência de três dias relativamente ao início da prestação do apoio”, explica a Segurança Social.
O apoio é de 66% da remuneração base mas sobe para 100% “com limite de 1995 euros em 2021 e de 2115 euros em 2022” em determinadas situações, nomeadamente quando os dois progenitores beneficiem do apoio de forma alternada e no caso de famílias monoparentais.
“Se, em períodos iguais ou superiores a quatro dias e inferiores a sete, cada um dos progenitores beneficie do apoio, pelo menos, dois dias” ou “se, em períodos inferiores a quatro dias, um dos progenitores beneficie do apoio, pelo menos, dois dias, e o outro, pelo menos um dia”, o apoio será pago a 100%.
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Para os beneficiários que pedirem o apoio de 27 a 31 de Dezembro de 2021 aplicam-se os limites mínimos do salário mínimo de 2021 (665 euros) e para o período de 2 a 9 de Janeiro de 2022 aplicam-se os limites da remuneração mínima de 2022 (705 euros).
O apoio excepcional à família aplica-se aos trabalhadores por conta de outrem, independentes, do serviço doméstico e membros de órgãos estatutários, embora com regras de cálculo diferentes. No caso dos trabalhadores independentes, o apoio corresponde à base de incidência contributiva mensualizada.