Decreto-Lei n.º 62/2023 de 25 de julho
Altera as regras de adaptação do processo de avaliação no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e as regras relativas ao processo de avaliação externa de aprendizagens. Procede-se ao alargamento das adaptações previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva, no que respeita ao processo de avaliação das aprendizagens.
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