Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho
O Decreto-Lei nº 54/2018, por muitos designado de “Diploma para a Educação Inclusiva”, pretende providenciar oportunidades de aprendizagem efetivas para todas as crianças.
Este diploma vem promover uma visão mais abrangente da escola e do processo de ensino -aprendizagem. Vem pedir que se olhe para a escola como um todo, abarcando a multiplicidade e a interação das suas dimensões. Vem alertar para o facto de qualquer aluno, em qualquer momento do seu percurso académico, necessitar de medidas de suporte à aprendizagem.
Para isso, tem em conta o perfil de aprendizagem de cada aluno, assente numa lógica de diferenciação pedagógica, que recorre a medidas de suporte à aprendizagem para garantir equidade e igualdade de oportunidades de acesso ao currículo, de frequência e de progressão no sistema educativo.
Antes de julho de 2018, as medidas de apoio existentes, eram apenas dirigidas a alunos com necessidades educativas especiais.
Atualmente, o “novo” sistema educativo baseia-se na diferenciação pedagógica, dirigindo-se assim a todos os alunos, independentemente da existência de um diagnóstico de uma perturbação de aprendizagem específica e/ou de outra de caráter permanente ou temporário.
É, no entanto, de reforçar que quanto mais significativas e extensas forem as fragilidades do aluno, mais medidas e mais recursos serão necessários mobilizar.
A decisão sobre que medidas se irão mobilizar pertence à equipa multidisciplinar, a qual deve analisar a informação disponível, decorrente da avaliação e da monitorização sistemática da evolução do aluno.
Que medidas?
As medidas propostas no diploma estão enquadradas numa abordagem multinível, dividindo-se em:
- Medidas Universais(respostas educativas que a escola tem para todos os alunos com o objetivo de promover a participação e a melhoria das aprendizagens);
- Medidas Seletivas(respostas que visam colmatar as necessidades de suporte à aprendizagem, não supridas pela aplicação das anteriores);
- Medidas Adicionais(respostas que visam colmatar dificuldades acentuadas e persistentes ao nível da comunicação, interação, cognição ou aprendizagens que exigem recursos especializados de apoio à aprendizagem e à inclusão).
Assim, a mobilização de Medidas Universais, não depende de necessidades específicas por parte da criança ao nível de intervenção especializada, dependendo sim de avaliações/rastreios que podem ocorrer ao longo do ano letivo, com o intuito de, por um lado, identificar áreas prioritárias de intervenção e, por outro, de identificar alunos em risco, que possam estar a necessitar de avaliações e de intervenções mais “personalizadas”. Logo, dependendo das necessidades identificadas, poderá mobilizar-se, a este nível, uma ou mais, das seguintes medidas:
DIFERENCIAÇÃO PEDAGÓGICA
Permite que as tarefas aplicadas em contexto de sala de aula possam ser diferenciadas, no que concerne à finalidade, conteúdo, tempo e modo de se realizarem, em simultâneo com os recursos, condições e apoios disponibilizados;
ACOMODAÇÕES CURRICULARES
Permitem aceder ao currículo e a atividades de aprendizagem, em contexto de sala de aula, através da variedade e da combinação adequada de diversos métodos e de estratégias de ensino, da utilização de diferentes modalidades e instrumentos de avaliação, da adaptação de materiais e recursos educativos e da remoção de barreias na organização do espaço e do equipamento (por exemplo, “sentar o aluno junto de um colega que sirva de modelo positivo”, “assegurar-se que as instruções são compreendidas”, “permitir, durante os testes, a consulta de apontamentos/notas”, entre outras);
ENRIQUECIMENTO CURRICULAR
Com base na autonomia e flexibilidade curricular, é permitido à escola enriquecer o currículo com conhecimentos, capacidades e atitudes que contribuam para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, podendo, inclusive, passar pela criação de novas disciplinas no ensino básico, como por exemplo Desporto Escolar, Xadrez, entre outras;
PROMOÇÃO DO COMPORTAMENTO PRÓ-SOCIAL
Pode passar pela implementação de programas dirigidos para a promoção de competências sócio-emocionais;
INTERVENÇÃO COM FOCO ACADÉMICO OU COMPORTAMENTAL EM PEQUENOS GRUPOS
Varia consoante a entidade educativa, podendo, por exemplo, ser o apoio ao estudo a um determinado ciclo, grupos de promoção de competências matemáticas, a criação de uma oficina de escrita, entre outras;
APOIO TUTORIAL
Estratégia de apoio e orientação pessoal e escolar que se constrói através de uma relação desenvolvida de forma partilhada e construída por ambos os elementos da díade, que podem ser tutor/tutorando, professor/aluno ou aluno/aluno.
Relativamente às medidas que constituem o nível 2, emergem as Medidas Seletivas,que são mobilizadas quando os alunos manifestam necessidades de suporte à aprendizagem que não foram supridas pela aplicação de medidas universais e que exigem a elaboração de um Relatório Técnico-Pedagógico aquando da sua mobilização. Neste âmbito, enquadram-se as seguintes medidas:
PERCURSOS CURRICULARES DIFERENCIADOS
Incluem as ofertas educativas do ensino básico, ofertas educativas e formativas do ensino secundário e cursos de dupla certificação, para o ensino básico e secundário (ver Decreto-Lei nº 55/2018, 6 de julho, Capítulo II, Artigo 7º – Ofertas educativas e formativas);
ADAPTAÇÕES CURRICULARES NÃO SIGNIFICATIVAS
Envolvem a gestão do currículo, mas que não comprometem as aprendizagens previstas nos documentos curriculares e que se materializam em adaptações ao nível dos objetivos e dos conteúdos, através da alteração na sua prioridade ou sequenciação, ou na introdução de objetivos específicos de nível intermédio que permitam aos alunos atingir os objetivos globais e as aprendizagens essenciais;
APOIO PSICOPEDAGÓGICO
Poderá ser dado por um técnico especializado, sendo de carácter remediativo e cuja intervenção se centra nos domínios escolar, cognitivo, comportamental ou sócio-emocional, em contexto individual ou de grupo;
ANTECIPAÇÃO E REFORÇO DAS APRENDIZAGENS
Antecipar e reforçar aprendizagens, podendo operacionalizar-se, por exemplo, facultando com antecedência e detalhe, os conteúdos que o aluno deverá estudar para os testes e para as fichas de avaliação, ou os textos a trabalhar em contexto de aula.
Por fim, as medidas de nível 3, as quais se designam de Medidas Adicionais, só devem ser mobilizadas após demonstração e fundamentação no relatório técnico-pedagógico, em situações em que as medidas universais e seletivas se verificaram insuficientes para a obtenção de sucesso. Estas dividem-se em:
FREQUÊNCIA DO ANO DE ESCOLARIDADE POR DISCIPLINAS
ADAPTAÇÕES CURRICULARES SIGNIFICATIVAS
Medidas de gestão curricular que interferem com as aprendizagens previstas nos documentos curriculares, requerendo a introdução de outras aprendizagens alternativas e estabelecendo objetivos globais ao nível dos conhecimentos a adquirir e das competências a desenvolver, de modo a potenciar a autonomia, o desenvolvimento pessoal e relacional. A mobilização das presentes medidas exige a elaboração de um Plano Educativo Individual (PEI);
PLANO INDIVIDUAL DE TRANSIÇÃO (PIT)
Documento dinâmico que complementa o PEI três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória, no sentido de preparar a vida pós-escolar dos alunos que frequentam a escolaridade com adaptações curriculares significativas;
DESENVOLVIMENTO DE METODOLOGIAS E ESTRATÉGIAS DE ENSINO ESTRUTURADO
Envolve as unidades de Ensino Estruturado para o Apoio à Inclusão de Alunos com Perturbações do Espetro do Autismo, com vista a concentrar meios humanos e materiais que possam oferecer uma resposta educativa de qualidade a estes alunos;
DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS DE AUTONOMIA PESSOAL E SOCIAL
Ações de apoio ao crescimento e ao desenvolvimento pessoal e social dos alunos, visando igualmente a promoção de saúde e a prevenção de comportamentos de risco (alínea e), do ponto 5, do Artº 21º Dinâmicas Pedagógicas – Dec-Lei nº 55/2018, de 6 de julho).
Por fim e sempre que se verifique a necessidade de aplicar Adaptações no Processo de Avaliação,é necessário recorrer ao artigo 28.º, cujas medidas disponíveis são:
- a)Diversificação dos instrumentos de recolha de informação;
- b)Enunciados em formatos acessíveis;
- c)Interpretação em LGP;
- d)A utilização de produtos de apoio;
- e)O tempo suplementar para a realização da prova;
- f) A transcrição das respostas;
- g)A leitura de enunciados;
- h)A utilização de sala separada;
- i)As pausas vigiadas;
- j)O código de identificação de cores nos enunciados.
Importa ressalvar que, segundo o artigo 29.º do Decreto-Lei 54/2018, enquanto a progressão dos alunos abrangidos por medidas universais e seletivas se realiza nos termos definidos na lei, a progressão dos alunos abrangidos por medidas adicionais realiza-se nos termos definidos no RTP e no PEI específicos de cada aluno.